Regulamento 2º Concurso de Fotografia

2º Concurso de Fotografia
Regulamento ‘’ Aniversário premiado’’
 
O Guaxupé Country Club torna público a abertura do período de inscrições para o I Concurso de Fotografia com a temática ‘’ aniversário premiado’’, na forma deste regulamento.
 
Art. 1º - Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o I Concurso de Fotografia.
 
Art. 2º - O I Concurso de Fotografia é promovido pelo Guaxupé Country Club, através dos setores de Assessoria de Comunicação e Gerência.
 
Art. 3o - Todos os participantes desse concurso serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam subordinados.
 
Art. 4º - O I Concurso de Fotografia contempla o seguinte tema geral: “Aniversário premiado”. § 1º - Os temas específicos que o participante poderá escolher para se inscrever no concurso serão: paisagem, biodiversidade, animais, bem como toda estrutura de nosso clube, deixe sua criatividade te guiar.
 
Art. 5º - O I Concurso de Fotografia tem por objetivo ‘’comemorar os 86 anos do clube, por meio da linguagem fotográfica.
 
Art. 6º - O concurso é aberto somente para os associados do Guaxupé Country Club. Podem se fotógrafos e amadores.
 
Art. 7º - A inscrição é gratuita.
§ 1º - O concurso será individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.
§ 2º - Cada participante poderá enviar até três (3) fotos de sua autoria, sendo que a comissão julgadora escolherá apenas uma para concorrer com as demais.
§ 3º - Cada participante deverá indicar na ficha de inscrição a categoria, profissional ou amador.
§ 4º - Os prêmios serão únicos para cada vencedor.
§ 5º - Cada participante fica encarregado de efetuar a sua inscrição no seguinte local: Secretaria do Guaxupé Club.
§ 6º - As fotos poderão ser coloridas ou em preto e branco e deverão ser postadas em formato digital nas redes sociais do participante (instagran ou Facebook) e o mesmo deverá marcar a rede social do Guaxupé Country Club na foto. - O (s) arquivo (s) digital (is) da(s) fotografia(s) deverá (ão) ser postados em modo público. O participante poderá utilizar qualquer câmera fotográfica para realizar seus registros, incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares. - É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins que identifique na fotografia seu autor. - Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez são aceitos.
 
- Fotos retrabalhadas não serão aceitas. Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens e outros retoques são expressamente proibidos.
- Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em qualquer documento.
 
§ 7º - A ficha de inscrição (Anexo I) deve estar devidamente preenchida.
§ 8º - A falta de informação ou veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição poderá implicar automática exclusão do participante do concurso.
§ 9º - A postagem das fotografias nas redes sociais deve ser efetuada até dia 31 de julho de 2022.
§ 10º - Serão aceitos apenas os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos nesse edital.
 
Art. 8º - Serão premiadas fotografias de acordo com a seguinte classificação:  serão considerados os seguintes critérios: - Criatividade e originalidade. - Composição fotográfica. - Qualidade artística. - Relevância e qualidade em relação ao valor expresso na fotografia.
Art. 10º - As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por cinco pessoas, representantes da diretoria e do conselho do clube.
Art. 11º - A comissão julgadora aceitará todas as fotografias, desde que não sejam premiadas. Em caso de dúvida, haverá investigação.
 
Art. 12º - A divulgação e premiação, horário e todas as informações dos vencedores ocorrerá em todas as mídias sócias do Guaxupé Country Club.
Art. 13º - As pessoas vencedoras serão premiadas da seguinte forma:
- 1° Lugar: um almoço com  um acompanhante no Deck da Ana.
- 2° Lugar: um combo com uma porção e duas cervejas no Bar de Cima (sede social).
§ 1º - O local de divulgação dos resultados e entrega da premiação serão divulgados através das redes sociais do clube.
§ 2º - Os 15 primeiros colocados de cada categoria farão parte de um catálogo específico e terão suas fotografias expostas em local a ser divulgado, através das redes sociais do clube.
Art. 14º - O participante do Concurso de Fotografia a partir da inscrição no concurso autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para o Guaxupé Country Club .
Art. 15º -  Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras terceiros , que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida   autorização de uso de imagem pelo terceiro  e a mesma ser entregue no ato de inscrição."
Art. 16º - Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.
Art. 17º - Cada participante é responsável pela postagem das fotos em suas redes sociais e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo ao clube nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos, nos termos do Art. 14º.
 
Art. 18º- O Guaxupé Country Club não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
Art. 19º- O Guaxupé Country Club não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos materiais de inscrição provocados antes da sua recepção pela organização do concurso.
Art. 20º- Após a realização do evento, não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste concurso.
Art. 21º- Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.
Art. 22º- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.